Nessa modalidade, a parte compradora deve emitir uma fiança bancária por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil em uma das 3 (três) instituições bancárias indicadas pela parte vendedora.
A garantia deverá cobrir o número de ciclos (meses) de faturamento preenchidos na boleta devendo ser considerado o maior volume mensal contratado, o valor correspondente ao ICMS, se aplicável, e o percentual máximo de Flexibilidade admitida.
Ao selecionar essa opção de garantia na Boleta N5X, deve-se preencher o campo “meses de faturamento”. O Anexo III do contrato padrão da boleta N5X contém as cláusulas padrão básicas para a fiança bancária do contrato.
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