Nessa modalidade, a parte compradora deve emitir um seguro garantia emitido por seguradoras autorizadas pela SUSEP a funcionar no país e deverá ser elaborado nos termos da Circular SUSEP nº 477/2013.
A garantia deverá cobrir o número de ciclos (meses) de faturamento preenchidos na boleta devendo ser considerado o maior volume mensal contratado, o valor correspondente ao ICMS, se aplicável, e o percentual máximo de Flexibilidade admitida.
Ao selecionar essa opção de garantia na Boleta N5X, deve-se preencher o campo “meses de faturamento”. O Anexo III do contrato padrão da boleta N5X contém as cláusulas padrão básicas para o seguro garantia do contrato.
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