O valor da cobrança da mensalidade de acesso à Plataforma N5X é sempre referente ao mês em que a nota fiscal é emitida, sendo uma cobrança antecipada por uso no período corrente. Já em relação à cobrança da taxa da Boleta e Tela N5X, o valor é referente ao mês anterior da emissão da nota fiscal, ou seja, a cobrança destas taxas é realizada após utilização.
Esse tempo é necessário pois precisamos de um período para contabilizar todas as operações de Tela e Boleta realizadas ao longo do mês fechado, então utilizamos a primeira semana do mês seguinte para o cálculo e em seguida emitir a nota fiscal.
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