O faturamento da energia elétrica é feito mensalmente e se associa com a quantidade de energia contratada naquele mês multiplicada pelo preço da energia (R$/MWh).
O dia de faturamento a ser considerado em caso de customização do faturamento será o dia útil previsto na boleta assinada. Este dia será único para todos os meses de suprimento do contrato.
A cláusula 9 do Contrato Padrão Boleta N5X reflete as condições de faturamento previstas levando em consideração a opção padrão (boleta simplificada) e customizadas preenchidas nas condições comerciais.
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